sábado, fevereiro 28, 2009

Vitória da Festa do Avante!

Tribunal Constitucional dá razão ao PCP

Com um Acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado na semana passada, chega ao fim uma das principais perseguições de que o PCP foi alvo por parte da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, que visava atingir as receitas da Festa do Avante! e assimilá-las a «angariação de fundos para o Partido».

O Acórdão do órgão máximo da Justiça portuguesa derrota assim as pretensões de um organismo estatal que pretendia, da pior maneira, executar uma lei propositadamente criada para ferir as actividades políticas dos comunistas. O Tribunal Constitucional, que considerou não ser possível concluir – no que respeita às contas relativas a 2005 – que o PCP tivesse ultrapassado o limite a que se refere o artigo 6.º da lei de financiamento (1500 salários mínimos), decidiu, como o Partido reivindicava, que o que deve ser considerado é o «resultado líquido» e não a «receita bruta», como pretendia a Entidade das Contas.
O parecer dessa Entidade, agora derrotada pelo TC, apontava o PCP como o único partido que não cumpria esse limite legal das receitas de iniciativas de angariação de fundos, baseando-se nos números de uma receita bruta que distorcia completamente os fundos angariados.
O Tribunal Constitucional, que baseou ainda o seu acórdão naquele que usou para a apreciação das contas das eleições presidenciais de 2006, considerou não contarem como receitas o pagamento de refeições em que o Partido apenas servia de intermediário em tal pagamento. Admitiu também que se não deve considerar «receita própria» as importâncias gastas pelos participantes na Festa do Avante! na aquisição de um «serviço prestado». O que engloba a venda de «livros, discos, refeições, recordações, etc.».
Também a venda da EP não é vista pelo Tribunal Constitucional como receita de angariação de fundos. O TC considera mesmo que tais receitas «se destinam a cobrir os custos gerais da organização e funcionamento da Festa e que não têm contrapartida específica».